O benefício à meia-entrada deverá ser comprovado antes do recebimento e/ou retirada de seus ingressos através de verificação online. As informações sobre a etapa de verificação online serão envidas aos e-mails dos titulares do cadastro no site de compras e divulgadas no site oficial da Promotora do evento.
É assegurado o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além de jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos (Decreto nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro e 2003).
No estado de São Paulo, o benefício também é concedido aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo. Além disso, no município de São Paulo, o benefício é assegurado ao aposentado que comprovar sua condição mediante a apresentação de documento hábil, na forma prevista na Lei Municipal 12.325, de 16 de abril de 1997.
A documentação que deverá ser apresentada para a comprovação do benefício à meia-entrada é:
Documentos aceitos para comprovar o direito à meia-entrada estudante:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais filiadas, pelos DCEs e pelos CDAs;
a CIE deve observar o modelo único nacionalmente padronizado, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima mencionadas e pelo ITI, com certificação digital pelo ITI;
a validade da CIE é anual e renovável; e
a carteira estudantil poderá ter até 50% das características locais.
Requisitos Legais (Lei 12.933/2013):
ter matrícula regular em uma das modalidades de ensino:
(i) educação básica (educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio);(ii) educação superior (cursos sequenciais a partir do ensino médio, graduação, pós-graduação
e extensão);(iii) educação profissional técnica de nível médio;
(iv) educação de jovens e adultos;
(v) educação profissional e tecnológica,
(vi) educação especial; e
(vii) educação bilingue para surdos.
ATENÇÃO: Estudantes de cursos livres* não possuem direito ao benefício à meia-entrada.
*Curso livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se no mercado de trabalho, como por exemplo, cursos de idiomas.
Crianças de 5 a 12 anos incompletos:
Documentos aceitos para comprovar o direito à meia-entrada:
documento de identidade da criança (ou certidão de nascimento) e documento de identidade do responsável legal.Requisitos Legais:
Lei Estadual (SP) nº 18.159/25
ATENÇÃO: É expressamente proibida a entrada e permanência de menores de 5 anos no Autódromo.
Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos:
Carteira de Identidade Jovem, emitida em conformidade com a legislação aplicável, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.
Requisitos Legais:
Lei nº 12.933/13;
Decreto nº 8.537/15;
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com Número de Identificação Social (NIS) válido; e
renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
Professores e auxiliares de administração escolar da rede pública de ensino na cidade e estado de São
Paulocarteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite; e comprovar ser professor, diretor, coordenador pedagógico, supervisor ou integrante do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais de ensino de São Paulo.
Requisitos Legais:
Lei Estadual (SP) nº 14.729/2012.
Idosos
documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte).
Requisitos Legais:
Lei Federal nº 10.741/203 (Estatuto do Idoso);
ter idade igual ou superior a 60 anos.
Aposentados
documento de identidade oficial, com foto, e o cartão do benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a condição de aposentado.
Requisitos Legais:
comprovar condição de aposentado; e
Lei Municipal (SP) 12.325/97; e
Lei Municipal (SP) 12.975/00.
Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e acompanhante:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo INSS que comprove a aposentadoria, conforme critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013; ou
laudo médico claro, acessível e legível que ateste a condição de pessoa com deficiência, ou
outros documentos oficiais equivalentes; e
documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte); e
para o acompanhante, deverá ser apresentada declaração da necessidade de acompanhamento, ou documento equivalente.Requisitos Legais:
Lei nº 12.933/2013;
Decreto nº 8.537/15; e
Lei nº 13.146/2015.
ATENÇÃO: Haverá fiscalização rigorosa da documentação quando da compra dos ingressos, assim como na ocasião do acesso no Autódromo nos dias do evento. A apresentação da documentação completa que comprova o benefício à meia-entrada não será dispensada em hipótese alguma.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, não haverá devolução do valor pago. Neste caso, para poder retirar o ingresso, o cliente deverá complementar através do site da Eventim o valor do ingresso por ele adquirido, dentro do prazo estabelecido pela Promotora do evento, e retirar o ingresso e o complemento de ingresso meia-entrada na Central de Atendimento.
Na hipótese do pagamento do valor complementar não ser realizado no site da Eventim dentro do prazo estabelecido, o cliente deverá realizá-lo diretamente na Central de Atendimento do Autódromo de Interlagos.
ATENÇÃO: Caso adquira ingressos especiais destinados a Cadeirantes, PCD ou Obesos (com ou sem acompanhante) e não consiga comprovar o direito a esses benefícios, seus ingressos serão cancelados, sem a possibilidade de pagar o complemento de valor, pois essas áreas são especialmente reservadas para pessoas que atendem aos critérios para esses benefícios.
Ressaltamos que o benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível.
Para mais informações, consulte:
Leis/Decretos Federais 12.852/2013; 10.741/2003; 12.933/2013; e, 8.537/2015.
Leis/Decretos Estaduais (SP) 7.844/1992; 35.606/1992; 14.729/2012; e, 15.298/2014.
ATENÇÃO:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.